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Engenheiro da Prefeitura de Nova Venécia é condenado a devolver R$ 208 mil por falhas em obra de quadra esportiva

Da Redação

Redação por Redação
7 de julho de 2026
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Engenheiro da Prefeitura de Nova Venécia é condenado a devolver R$ 208 mil por falhas em obra de quadra esportiva

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou um engenheiro civil da Prefeitura de Nova Venécia ao ressarcimento de R$ 208.174,58 aos cofres públicos e ao pagamento de multa de R$ 5 mil, após identificar irregularidades na elaboração do projeto estrutural e na fiscalização da construção da quadra poliesportiva do Bairro Aeroporto. A decisão foi proferida durante julgamento de Tomada de Contas Especial, realizado na última sexta-feira (26).

De acordo com o processo, o profissional foi responsabilizado pela elaboração de um projeto com falhas no cálculo estrutural da obra e pela fiscalização considerada deficiente durante a execução dos serviços. As irregularidades comprometeram a estrutura da quadra e levaram à necessidade de demolição e reconstrução de parte da edificação, ocasionando prejuízo ao patrimônio público.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela própria Prefeitura de Nova Venécia para apurar as inconsistências verificadas na obra. Após a conclusão da apuração administrativa, a documentação foi encaminhada ao TCE-ES, que analisou o caso e julgou o processo seguindo o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.

Segundo a área técnica do Tribunal, foram constatadas falhas no cálculo estrutural, erros na locação dos pilares de cabeceira e ausência de controle tecnológico do concreto utilizado na construção. Esses problemas foram considerados determinantes para o comprometimento da estrutura e para a necessidade de refazer parte da obra.

O prejuízo ao erário foi calculado em R$ 208.174,58, valor correspondente aos danos causados pela execução inadequada do empreendimento.

Em seu voto, o relator destacou que a responsabilização decorre da relação direta entre as atribuições técnicas desempenhadas pelo engenheiro, as falhas identificadas e os prejuízos provocados ao município.

“A responsabilização, portanto, não decorre apenas da posição formal ocupada pelo agente, mas da correlação entre as atribuições técnicas por ele exercidas, as falhas verificadas na obra e o prejuízo apurado”, registrou o conselheiro Rodrigo Chamoun.

Ainda conforme o relator, ficou configurada culpa grave, caracterizada por erro grosseiro, diante de falhas técnicas consideradas elementares para um profissional legalmente habilitado e responsável pelo projeto e pela fiscalização da obra.

Além do ressarcimento, o Tribunal aplicou multa de R$ 5 mil, considerando a gravidade das irregularidades, a natureza técnica das funções exercidas pelo engenheiro e o dano causado aos cofres públicos.

Com a decisão, o TCE-ES também julgou irregulares as contas do responsável, mantendo as penalidades previstas no processo.

O caso tramita no Processo nº 4377/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

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