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Calendário Eleitoral 2026 impõe novas regras para a publicidade institucional dos órgãos públicos; veja o que muda para as prefeituras

Da Redação

Redação por Redação
8 de julho de 2026
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Calendário Eleitoral 2026 impõe novas regras para a publicidade institucional dos órgãos públicos; veja o que muda para as prefeituras

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, as administrações públicas de todo o país devem redobrar a atenção quanto às normas que disciplinam a publicidade institucional. A Resolução nº 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o Calendário Eleitoral, reúne os principais prazos e vedações que deverão ser observados por gestores públicos durante o período eleitoral.

Embora muitas informações equivocadas circulem nas redes sociais sobre uma suposta proibição total da divulgação das ações governamentais, a legislação eleitoral estabelece regras específicas, preservando o direito da população ao acesso às informações de interesse público, ao mesmo tempo em que busca impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.

O que as prefeituras podem divulgar?

Até o início das vedações previstas na legislação eleitoral, as prefeituras podem continuar realizando publicidade institucional normalmente, desde que sejam observados os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Também permanece autorizada a divulgação de informações essenciais sobre:

  • campanhas de vacinação;
  • avisos de utilidade pública;
  • serviços de saúde;
  • matrículas escolares;
  • defesa civil;
  • obras e serviços públicos;
  • programas permanentes da administração;
  • orientações à população.

Toda comunicação deve possuir caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de agentes públicos.

Limite para despesas com publicidade

A resolução estabelece que, de 1º de janeiro até 30 de junho de 2026, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem empenhar despesas com publicidade institucional que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição. A medida busca evitar aumento excepcional dos investimentos em publicidade durante o ano eleitoral.

A principal mudança começa em 4 de julho

O marco mais importante para a comunicação institucional ocorre em 4 de julho de 2026, exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições.

A partir dessa data, passa a ser vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta, salvo em situações excepcionais de grave e urgente necessidade pública, previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Na prática, isso significa que:

  • deixam de ser publicados conteúdos de divulgação de obras e ações governamentais;
  • campanhas institucionais são suspensas;
  • materiais de promoção da gestão não podem ser veiculados;
  • somente permanecem autorizadas comunicações indispensáveis ao interesse público, como alertas sanitários, emergências, defesa civil e outras situações excepcionais.

Sites oficiais continuam funcionando

A legislação não determina a retirada dos portais institucionais das prefeituras nem a interrupção dos serviços digitais.

Os sites oficiais continuam disponíveis para garantir transparência, acesso a documentos, emissão de certidões, atendimento eletrônico e prestação de serviços ao cidadão.

Entretanto, a partir de 4 de julho, os órgãos públicos devem promover adequações em seus canais oficiais, retirando elementos que possam caracterizar promoção institucional, como nomes, slogans, expressões, imagens ou símbolos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições. Permanecem obrigatórias as informações relacionadas à transparência pública e ao acesso à informação.

Informação pública continua sendo um dever

Especialistas em Direito Eleitoral ressaltam que a vedação não impede o funcionamento da administração pública nem o dever de informar a população.

Serviços essenciais continuam sendo divulgados normalmente quando houver interesse público, desde que a comunicação seja estritamente técnica, objetiva, impessoal e desvinculada de qualquer promoção política ou eleitoral.

Objetivo das regras

As restrições previstas no Calendário Eleitoral têm como finalidade assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que a estrutura administrativa e os recursos públicos sejam utilizados para influenciar o eleitorado.

A Resolução nº 23.760/2026 consolida esses prazos e orienta gestores públicos, servidores e profissionais da comunicação institucional quanto às condutas permitidas durante o processo eleitoral, reforçando o compromisso da administração pública com a transparência, a impessoalidade e a lisura das eleições.

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