O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reforçou as diretrizes para a fiscalização durante o dia de votação nas Eleições 2026. As orientações constam no Ofício-Circular nº 147, expedido pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Pinheiros, e direcionado aos órgãos de segurança e fiscalização. SEI_1690849_Oficio_Circular_147.pdf
Entre as principais condutas que devem ser coibidas estão a compra de votos, a boca de urna, a propaganda eleitoral irregular e a aliciação de eleitores. A orientação determina atenção especial a locais de aglomeração, como bares, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes, principalmente quando estiverem próximos aos locais de votação.
O que é proibido
De acordo com o documento, a fiscalização deve atuar diante de situações que possam caracterizar:
Compra de votos: oferecer gratuitamente bebidas, alimentos, combustível ou outros benefícios em troca de apoio político ou voto;
Boca de urna: realizar abordagem ou aliciamento de eleitores com finalidade eleitoral;
Propaganda irregular: distribuir santinhos ou utilizar alto-falantes e amplificadores de som em situações vedadas pela legislação;
Perturbação da ordem e do sossego: promover aglomerações associadas ao consumo excessivo de álcool ou utilizar som automotivo ou portátil em volume elevado, prejudicando a tranquilidade do pleito ou a circulação dos eleitores.
Bebida alcoólica não está proibida de forma geral
Um dos pontos destacados pelo TRE-ES é que não existe proibição geral ou irrestrita para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, conforme as orientações mencionadas no ofício.
O documento orienta que os órgãos de fiscalização não realizem vistorias genéricas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares apenas em razão da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas. A prioridade deve ser a preservação da ordem pública e da normalidade da votação.
Fiscalização poderá resultar em encaminhamento à polícia
Quando forem identificadas aglomerações com potencial de causar desordem ou situações de ilícito eleitoral, as equipes deverão orientar a dispersão e o encerramento das condutas irregulares.
Em casos de flagrante de aliciamento de eleitores, compra de votos ou boca de urna, os envolvidos deverão ser encaminhados à autoridade policial competente para a adoção das medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante ou lavratura de Termo Circunstanciado, além da apreensão de provas.
O ofício, assinado pelo juiz eleitoral Menandro Taufner Gomes, também determina que as ocorrências relevantes registradas durante o dia sejam comunicadas ao Cartório Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Pinheiros.



