Uma denúncia sobre possível sobrepreço em contratos de dedetização desencadeou uma investigação que terminou com a condenação de três gestoras da Câmara Municipal de Conceição da Barra e da empresa contratada ao ressarcimento de R$ 42.212,50 aos cofres públicos. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que também julgou irregulares as contas das responsáveis pela gestão dos contratos.
A investigação começou após uma manifestação recebida pela Ouvidoria do TCE-ES. Diante da gravidade das informações, o Tribunal determinou que a própria Controladoria Legislativa da Câmara realizasse a apuração dos fatos.
O resultado foi contundente. O relatório apontou indícios de fraude, direcionamento da contratação, sobrepreço, superfaturamento, dispensa indevida de licitação e ausência de segregação de funções, além da falta de documentos essenciais que justificassem a contratação.
Segundo a Controladoria, não foram encontrados estudos técnicos, termo de referência ou qualquer documento que comprovasse a necessidade de exigências específicas para os serviços contratados. Também não houve comprovação da existência do alegado plano permanente de monitoramento e controle de pragas utilizado para justificar a contratação.
Na análise do processo, o Tribunal constatou irregularidades em dois contratos, celebrados em 2023 e 2024. Juntos, os valores pagos acima do considerado devido somam R$ 42.212,50.
As responsabilizações recaíram sobre a então presidente da Comissão Permanente de Licitações, Maria Eduarda Souza Maia; a secretária de Administração, Tânia Regina Evangelista de Souza; a agente de Contratação, Patrícia Alves de Souza; além da empresa Dedetizadora Casa Limpa Ltda.
Embora tenham sido notificados para devolver os recursos, os responsáveis não efetuaram o pagamento no prazo estabelecido.
Ao analisar a Tomada de Contas Especial, o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, destacou que os responsáveis foram regularmente cientificados, mas não comprovaram o recolhimento dos valores nem apresentaram fatos novos capazes de modificar a decisão anterior.
Com isso, a Primeira Câmara manteve integralmente a obrigação de ressarcimento e julgou irregulares as contas das três gestoras, autorizando as medidas necessárias para a cobrança judicial dos valores.
Pela decisão, R$ 12.025,00, referentes ao contrato firmado em 2023, deverão ser devolvidos solidariamente pela empresa e pela então presidente da Comissão Permanente de Licitações. Já os R$ 30.187,50 relativos ao contrato de 2024 deverão ser ressarcidos solidariamente pela empresa, pela secretária de Administração e pela agente de Contratação.
No voto, o relator concluiu que as responsáveis praticaram atos de gestão ilegais que resultaram em dano ao erário, razão pela qual suas contas foram consideradas irregulares.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo TC 1774/2026 e, conforme o Regimento Interno do TCE-ES, ainda cabe recurso.



